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Como declarar o lucro de uma empresa MEI na declaração IRPF?

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Conheça nosso Aplicativo exclusivo para MEI - acesse e veja - Fragashop.com A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, não há retirada de pró labore. Materia: www.fragacontabilidade.com.br/blog O lucro líquido obtido pelo MEI na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos: – 8% para comércio, indústria e transporte de carga; – 16% para transporte de passageiros; – 32% para serviços em geral. Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF. Assim, No comerci...